Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da ultima quarta-feira (28) Medida Provisória (MPV 1045/2021), que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), e dispõe sobre a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho. Foi publicada, também, a Medida Provisória (MPV 1046/2021) , que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Para o Presidente da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), Deputado Efraim Filho (DEM/PB), as medidas são urgentes para os empreendedores brasileiros. “Manter as portas abertas ajuda a salvar empregos e acreditar na tão sonhada retomada econômica. O Brasil não pode esperar”, salienta o parlamentar.
As medidas, que terão duração de 120 dias, podem ser prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária e atendem às solicitações do setor de comércio e serviços através da FCS, que vem dialogando com o governo federal medidas de socorro às empresas de todo o país.
Para o Presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), José César da Costa, o anúncio das medidas atende a reivindicações das entidades da UNECS, que se mobilizaram em todo o país. “A nova rodada de medidas econômicas emergenciais é essencial para a sobrevivência dos empregos e das empresas do setor de comércio e serviços”, destaca Costa, que também é presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
A MPV 1045/2021 inclui as seguintes ações:
• O pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
• A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
• A suspensão temporária do contrato de trabalho.
• Além disso, a Medida prevê que:
• O BEm poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho
• Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o BEm durante o período de recebimento e por período equivalente ao do recebimento, após o retorno às atividades
Já a MPV 1046/2021 define normas relacionadas a:
• Teletrabalho
• Antecipação de férias individuais
• Concessão de férias coletivas
• Aproveitamento e a antecipação de feriados
• Banco de horas
• Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
• Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
FONTE: ABAD
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