
A discussão sobre o fim da escala 6×1 vem avançando no debate público, mas, na prática, tende a reforçar o papel das negociações coletivas. Empresas e trabalhadores devem seguir ajustando jornadas conforme a realidade de cada setor, sobretudo em atividades como varejo, alimentação e hospitalidade.
Em conversa com a reportagem da Mercado&Consumo, o advogado trabalhista Renam Zupardo explica que, mesmo que o modelo de escala seja alterado para o formato 5×2, em que se trabalha cinco dias e se folga dois, a escala 6×1 não será proibida. “Essas escalas poderiam continuar existindo, desde que justificadas e respeitadas em negociação coletiva”, completa.
A escala 6×1, exclusivamente, pode e deve, em alguns casos, funcionar por meio de acordos coletivos, de acordo com Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
“Os supermercados apresentaram, por meio da Abras (Associação Brasileira de Supermercados), um relatório mostrando que, no ano passado, ficaram com 340 mil vagas que não conseguiam preencher, por causa dos baixos salários e da jornada 6×1”, diz.
Segundo Patah, é preciso discutir uma transição entre os modelos de jornada de trabalho e a entidade já começou a incluir o tema nas negociações da próxima data-base dos comerciários, marcada para setembro.
“Estamos negociando para tentar incluir o 5×2 por meio de acordo. Por isso, é importante que exista uma legislação, ao menos para sinalizar a mudança e garantir um período de adaptação”, afirma.
Ele aponta uma preocupação em relação à adoção da escala 5×2 pelas micro e pequenas empresas (MPEs), que podem ter uma ampliação “muito grande” de seus custos. “Na nossa compreensão, o Estado deve, como na época da pandemia, subsidiar situações como essas”, acrescenta Patah.
E os setores essenciais
De acordo com Zupardo, setores como supermercados, farmácias, construção civil, hospitais e foodservice, por exemplo, poderão ter um tratamento diferenciado na proposta de fim da escala 6×1. No entanto, isso não aconteceria de forma automática.
“Esses setores têm uma característica muito clara: não podem interromper suas atividades, mas não se diferenciam drasticamente da organização da maioria das outras atividades. A lei fixa limites de jornada, garantindo descanso semanal, mas não impõe um único modelo. Por isso, a adaptação costuma acontecer por meio de negociação coletiva, ajustando a jornada conforme a necessidade de cada setor”, explica.
Empresas que operam de forma contínua, como serviços 24 horas, poderão adotar escalas de revezamento de equipes.
“Na prática, existem alguns caminhos. As empresas desses setores teriam que realinhar o modelo de escala interna para aumentar um dia de descanso, o que poderia levar à contratação de mais funcionários, ou ajustar a jornada por meio de negociação coletiva com os sindicatos, criando modelos compatíveis com a operação”, destaca Zupardo.
FONTE: MERCADO & CONSUMO 11/05/26
IMAGEM ILUSTRATIVA – MAGNIFIC
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