
Um novo conjunto de normas entrou em vigor neste ano, alterando a forma de exposição de preços, atendimento no caixa e o relacionamento com o consumidor.
O foco se concentra na transparência das ofertas e a fiscalização deixa de depender apenas dos estados, passando a ter mais padronização em todo o país para evitar interpretações diferentes.
As mudanças incluem novas condições na hora da compra:
• Correção imediata em caso de divergência entre etiqueta e caixa
• Promoções e descontos por volume
• Exibir e informar de forma visível limites por CPF
• Informar e exibir visivelmente preço por quilo (kg), litro (L) ou unidade (un)
Eventuais divergências de preço entre a gôndola e o caixa podem gerar multas automáticas e restrições temporárias a campanhas promocionais. Em todos os casos, será levado em consideração o valor informado ao cliente.
O consumidor poderá recorrer ao Procon, em caso de cobranças indevidas comprovadas por notas fiscais, prints de aplicativos e comprovantes. Normas que já constituem o Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: SA+ 16/04/26
IMAGEM ILUSTRATIVA – FREEPIK
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