Baixe o AplicativoBaixe o App

(43) 3274-8000Tel.

Catálogos

Compra Food ServiceCompras

HOME
INSTITUCIONAL
DISTRIBUIÇÃO
FOOD SERVICE
INDÚSTRIA
AGRO
BLOG
CONTATO

BC REGULA LIMITES NA TARIFA DE MAQUININHA DE CARTÕES

Blog


Banco Central aprimora regulação sobre tarifa de intercâmbio (TIC) e prazo de liquidação de operações para cartões de débito e pré-pagos
O Banco Central (BC) editou a Resolução BCB nº 246, que estabelece limites à tarifa de intercâmbio (TIC) e ao prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (credenciador é quem aluga as “maquininhas” para o comerciante). Esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
Segundo o BC, as medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade.
A nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, estabelece: limite máximo de 0,5% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões de débito; limite máximo de 0,7% aplicado à TIC em qualquer transação de cartões pré-pagos; mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
De acordo com o BC, em relação à regulamentação anterior (Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018), esse aperfeiçoamento regulatório: simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito, que tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, passando a ser apenas de um percentual máximo por operação; eliminou também as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos; estabeleceu um limite máximo da TIC para as transações com cartões pré-pagos, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos; uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos ECs, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
Esse aprimoramento regulatório foi precedido de consulta pública. O Banco Central entende que o processo de participação social é uma das etapas mais importantes para a implementação de uma medida regulatória.
De acordo com o BC, a regulação simplifica regras, custos e procedimentos associados à aceitação de instrumentos de pagamento. Também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra. As alterações buscam trazer mais eficiência ao ecossistema de pagamentos, alinhada com a Agenda BC# na dimensão Competitividade.
Segundo o BC, a redução da TIC, aliada à grande concorrência no mercado de pagamentos, tem o potencial de diminuir custos para o comerciante na aceitação de cartões, dando-lhe condições de repassar essa economia para o preço final de seus produtos.

FONTE: 26/09/2022 - MONITORMERCANTIL

Tag(s):

 

Ao navegar em nosso site você concorda com nossa Política de Privacidade. Ok