
O Congresso Nacional aprovou a MP 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, que atualiza regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete Rodoviário de Cargas, trazendo mudanças relevantes para transportadoras, embarcadores e empresas que dependem do transporte rodoviário, como o setor atacadista distribuidor.
De acordo com análise da Dessimoni e Blanco Advogados, assessoria jurídica da ABAD, o texto aprovado preserva os principais mecanismos de fiscalização e cumprimento da tabela de fretes, fortalecendo instrumentos como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Cadastro de Informações de Operações de Transporte (CIOT).
Entre os principais avanços, destaca-se a retirada da proposta que criava um piso salarial nacional para motoristas contratados pelo regime da CLT, mantendo a definição da remuneração por meio de negociações coletivas. Também foram excluídas as multas agravadas por reincidência, reduzindo preocupações relacionadas à insegurança jurídica durante a tramitação da medida.
Outro ponto importante é a conversão em advertência de multas administrativas ainda pendentes relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos do frete e ao excesso de peso por eixo, desde que observadas as condições previstas na nova legislação. Já os valores de multas que já tenham sido pagos não serão restituídos.
Segundo a assessoria jurídica da ABAD, as alterações representam um equilíbrio entre a manutenção da política de fiscalização do frete e a eliminação de dispositivos que geravam maior controvérsia para as empresas.
O texto segue agora para sanção presidencial. A ABAD continuará acompanhando a tramitação e manterá seus associados informados sobre a publicação da versão definitiva da lei, eventuais vetos e os impactos práticos para a cadeia de abastecimento.
FONTE: ABAD 16/07/26
IMAGEM ILUSTRATIVA - MAGNIFIC
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